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    Segunda à Quinta de 8h às 11h e 13h às 17h. Sexta de 8h às 11h e 13h às 16h

    Rua Henriqueta Rubim, 27, Centro - São Gonçalo do Rio Abaixo - MG

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Controladoria Geral do Município

Controladoria Geral do Município

Quais as funções da Controladoria Geral do Município

 

SecretárioUlisses Guimarães Fonseca
Fone: (31)3820-1800
Endereço: Rua Henriqueta Rubim, 27, Centro.
E-mail: controladoria@saogoncalo.mg.gov.br

Horário de funcionamento:

De segunda a quinta-feira de 8h às 11h e de 13h às 17h / Sexta-feira de 8h às 11h e de 13h às 16h

 

 

FUNÇOES DA CONTROLADORIA GERAL 

Art. 58-M - Fica criada a Controladoria Geral Municipal - COGEM, com as seguintes atribuições:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como da aplicação de recursos públicos do Município por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias, bem como dos direitos e dos haveres do Município;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V - examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
VI - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VII - examinar a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
VIII - examinar os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";
IX - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso IV deste artigo;
X - acompanhar e instruir, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os processos relativos a atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
XI - verificar a instrução de processos referentes aos atos de aposentadoria, para posterior registro no Tribunal de Contas;
XII - emitir manifestação por relatórios, pareceres, etc, com o intuito de identificar e sanar possíveis irregularidades;
XIII - fiscalizar os atos e contratos da Administração que resultem em receita ou despesa
XIV - comunicar ao Prefeito Municipal a ocorrência de desfalque, desvio de dinheiro ou bens públicos, ou outra irregularidade que resulte dano ao erário, com a imediata instauração de processo administrativo a fim de apurar os fatos, sem prejuízo de outras penalidades legais.
XV - Organizar e executar por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação bimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades administrativas sob seu controle;
XVI - Certificar, mediante a elaboração do Relatório do Controle Interno do Executivo Municipal, de forma pormenorizada e de acordo com as normas instituídas pelo Tribunal de Contas, sobre a regularidade das contas públicas e da gestão fiscal, no exercício fiscal e financeiro considerado, sendo este elemento obrigatório e integrante da prestação de contas anual.
XVII - fomentar o controle social, viabilizando a divulgação de dados e informações em linguagem acessível ao cidadão, bem como estimulando sua participação na fiscalização das atividades da Administração Pública municipal;
XVIII - editar normas e procedimentos de controle interno para os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo.



 

por Assessoria de Comunicação

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