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    Segunda à Quinta de 8h às 11h e 13h às 17h. Sexta de 8h às 11h e 13h às 16h

    Rua Henriqueta Rubim, 27, Centro - São Gonçalo do Rio Abaixo - MG

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Procuradoria Jurídica

Procuradoria Jurídica

 

Quais as funções da Procuradoria Jurídica do Município

 

Procurador Jurídico: Júlio César Pinto

Procurador Jurídico Adjunto: Marco Antônio Fonseca Ribeiro

Fone: (31) 3820-1800
Endereço: Rua Henriqueta Rubim, 27, Centro.
E-mail: juridico@saogoncalo.mg.gov.br

Horário de funcionamento:

De segunda a quinta-feira de 8h às 11h e de 13h às 17h / Sexta-feira de 8h às 11h e de 13h às 16h


FUNÇÕES GERAIS

I : Representar e assessorar, no âmbito jurídico, todas as unidades que compõem a administração municipal, e desenvolver atividades que promovam a assistência jurídica nos termos em lei;

II : Representar o município, nos termos do mandato autorgado, e cada caso;

III : Prestar assistência jurídica aos diversos órgãos de Administração, sob forma de estudos e pareceres, mediante solicitação do Prefeito Municipal;

IV : Minutar atos normativos, com respectiva fundamentação;

V : Examinar, para efeito de sanção ou veto, projetos ou proposições de leis encaminhadas pela Câmara;

VI : Promover a cobrança ou execução da divida ativa do Município, podendo utilizar-se de assessorias externas;

VII : Minutar ou rever e aprovar, se for o caso, sob pena de nulidade, previamente, a sua assinatura, expedição ou publicação: certidões, salvo a critério do Prefeito Municipal, as destituídas de relevância jurídica; editais de licitação; contratos administrativos e termos de permissão; termos ou propostas de convênios, atos de aprovação de loteamento e regularização fundiária; atos de cessão ou concessão de uso de bem público municipal; decretos declaratórios de utilidade pública, para o efeito de desapropriação; despachos autorizativos de alienação, a qualquer título, intervenha o Município; os expedientes excepcionais de aprovação de projetos de edificação particular;

VIII : Examinar, para as providências cabíveis, do ponto de vista jurídico, todos os processos que envolvam autos de infração, de modo especial os pertinentes a execução irregular de obra, loteamento e localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços;

IX : Participar, sob pena de nulidade, dos inquéritos administrativos, em todas as suas fases, e dos julgamentos das Tomadas de Preço e Concorrências;

X : Organizar e manter atualizada a biblioteca de obras e outras publicações jurídicas;

XI : Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação estadual e federal, de interesse do município;

XII : Organizar e manter atualizado o arquivo ou fichário de jurisprudência de interesse da administração;

XIII : Manter sob controle, de modo especial, os serviços de utilidade pública, nas implicações jurídicas ( transporte coletivo municipal de passageiros, táxis e serviço funerário entre outros;

XIV : Exercer outras atividades correlatas.



 

por Assessoria de Comunicação

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