Procuradoria Jurídica
Quais as funções da Procuradoria Jurídica do Município
Publicado em 12/06/2008 17:34 - Atualizado em 04/02/2025 16:14
Procurador Jurídico: Elves Gonçalves da Rocha
Procurador Jurídico Adjunto: Marco Antônio Fonseca Ribeiro
Fone: (31) 3820-1800
Endereço: Rua Henriqueta Rubim, 27, Centro.
E-mail: juridico@saogoncalo.mg.gov.br
Horário de funcionamento:
De segunda a quinta-feira de 8h as 11h e de 13h as 17h / Sexta-feira de 8h as 11h e de 13h as 16h
FUNÇÕES GERAIS
I : Representar e assessorar, no âmbito jurídico, todas as unidades que compõem a administração municipal, e desenvolver atividades que promovam a assistência jurídica nos termos em lei;
II : Representar o município, nos termos do mandato autorgado, e cada caso;
III : Prestar assistência jurídica aos diversos órgãos de Administração, sob forma de estudos e pareceres, mediante solicitação do Prefeito Municipal;
IV : Minutar atos normativos, com respectiva fundamentação;
V : Examinar, para efeito de sanção ou veto, projetos ou proposições de leis encaminhadas pela Câmara;
VI : Promover a cobrança ou execução da divida ativa do Município, podendo utilizar-se de assessorias externas;
VII : Minutar ou rever e aprovar, se for o caso, sob pena de nulidade, previamente, a sua assinatura, expedição ou publicação: certidões, salvo a critério do Prefeito Municipal, as destituídas de relevância jurídica; editais de licitação; contratos administrativos e termos de permissão; termos ou propostas de convênios, atos de aprovação de loteamento e regularização fundiária; atos de cessão ou concessão de uso de bem público municipal; decretos declaratórios de utilidade pública, para o efeito de desapropriação; despachos autorizativos de alienação, a qualquer título, intervenha o Município; os expedientes excepcionais de aprovação de projetos de edificação particular;
VIII : Examinar, para as providências cabíveis, do ponto de vista jurídico, todos os processos que envolvam autos de infração, de modo especial os pertinentes a execução irregular de obra, loteamento e localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços;
IX : Participar, sob pena de nulidade, dos inquéritos administrativos, em todas as suas fases, e dos julgamentos das Tomadas de Preço e Concorrências;
X : Organizar e manter atualizada a biblioteca de obras e outras publicações jurídicas;
XI : Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação estadual e federal, de interesse do município;
XII : Organizar e manter atualizado o arquivo ou fichário de jurisprudência de interesse da administração;
XIII : Manter sob controle, de modo especial, os serviços de utilidade pública, nas implicações jurídicas ( transporte coletivo municipal de passageiros, táxis e serviço funerário entre outros;
XIV : Exercer outras atividades correlatas.
por Assessoria de Comunicação